Para dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, devem ser devolvidos os manuais escolares que foram cedidos gratuitamente, quer através da Ação Social Escolar, quer através do Estado (1º Ciclo).
Devolução de manuais escolaresPara dar cumprimento ao estabelecido nos artigos 9º e 10º do Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, devem ser devolvidos os manuais escolares que foram cedidos gratuitamente, quer através da Ação Social Escolar, quer através do Estado (1º Ciclo). |
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