O Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes dispõe do presente Canal de Denúncias interno, criado ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 sobre a proteção de denunciantes.
Este canal permite comunicar de forma segura e confidencial qualquer situação que possa configurar irregularidade, infração legal ou violação de princípios éticos dentro do Agrupamento.
Quem pode denunciar?
Podem apresentar denúncia:
- Docentes e não docentes;
- Alunos maiores de idade;
- Pais e encarregados de educação;
- Prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores externos;
- Ex-trabalhadores ou candidatos a emprego.
O que pode ser denunciado?
Podem ser denunciadas situações como:
- Corrupção, fraude, abuso de poder ou conflito de interesses;
- Violação de regras de contratação pública, gestão financeira ou transparência;
- Assédio, discriminação ou outras práticas ilícitas;
- Qualquer outra atuação contrária à lei, aos regulamentos ou aos princípios éticos da Administração Pública.
Como apresentar uma denúncia?
O Agrupamento disponibiliza duas formas seguras de apresentar uma denúncia:
-
Formulário eletrónico confidencial
Aceda aqui ao formulário de denúncia -
E-mail exclusivo:
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Confidencialidade e proteção
- A identidade do denunciante é estritamente confidencial.
- Nenhum denunciante pode ser alvo de represálias, penalizações ou discriminação, desde que atue de boa-fé.
- Todas as denúncias são tratadas com rigor, imparcialidade e segurança de dados, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Prazos
- Confirmação de receçãoda denúncia: até 7 dias úteis.
- Respostaao denunciante: até 3 meses, comunicando as medidas previstas ou adotadas.
Denúncia externa
Se entender que o canal interno não é adequado, pode apresentar denúncia à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC):
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https://www.igec.medu.pt
Entrada em vigor:11.09.2025



Canal de Denúncias Interno












