O Despacho n.º 4209-A/2022 | DRE estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023
Calendário de matrículas para o ano letivo de 22/23
O período normal de matrícula e de renovação é fixado:
- Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
- Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário
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- IMPORTANTE: O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
- As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 16 de maio de 2022, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior
Divulgação de listas
Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:- Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré -escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.
As listas dos alunos admitidos são publicadas:- No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido
Atenção, por favor: As informações não dispensam a leitura do Despacho n.º 4209-A/2022 | DRE