MATRÍCULAS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR NA REDE DE ENSINO PÚBLICO PARA O ANO LETIVO 2020-2021
Nos termos do Despacho Normativo n°6/2018 com as alterações introduzidos pelo Despacho Normativo nº 5/2020 e do Decreto-Lei n°14-G/2020 de 13 de abril Capítulo IV artigo 11º e13°
A renovação da matrícula é obrigatória para todos os anos